Início | Prefeitura | Câmara | E-mail | Transparência | Fale Conosco |
|
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PINHEIRO MACHADO - RS |
A Emenda Constitucional nº 103/2019 também trouxe a obrigatoriedade para os Municípios instituirem o Regime de Previdência Complementar – RPC, com prazo máximo de até 2 (dois) anos após a entrada em vigor da EC nº 103/2019, prazo este que se encerrou em 13 de novembro de 2021.
Visando atender à disposição constitucional, o Regime de Previdência Complementar foi aprovado e sancionado na forma da Lei Municipal nº 4405/2021, inclusive já tendo sido selecionada a Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC que vai gerir os Planos de Benefícios oferecidos aos servidores que aderirem ao novo Regime, a Fundação Família Previdência.
Para os novos servidores públicos admitidos por concurso após a instituição do RPC, a adesão é automática. Para os servidores ativos atualmente integrantes do quadro efetivo, a adesão é voluntária e poderá ocorrer no prazo de até 12 (doze) meses após a entrada em vigor da nova Lei. Para os atuais aposentados e pensionistas do FAPS, nada muda.
Com a instituição do novo Regime de Previdência Complementar, os benefícios pagos pelo FAPS passam a obedecer o mesmo teto dos benefícios pagos no Regime Geral pelo INSS, atualmente em R$ 7.087,22, o que significa dizer que o FAPS somente irá pagar o provento de aposentadoria ou a respectiva pensão até o limite máximo deste valor. Para receber no futuro a parcela excedente ao teto, o servidor ativo que aderir ao Plano de Benefícios precisará contribuir por um certo tempo com uma alíquota adicional de 7,5%.
Lembrando que o servidor atualmente segurado pelo RPPS que não optar pela adesão ao RPC dentro do prazo permanecerá com o direito de aposentar-se com proventos integrais, sem qualquer prejuízo.
Você pode encontrar todas as informações através das palavras-chave abaixo:
É importante o segurado ter em mente as seguintes datas de vigência:
Conforme o disposto no Art. 18 da Lei Municipal nº 4405/2021, a vigência se dará a partir da data da publicação da aprovação pelo órgão
fiscalizador, isto é, a partir da data em que foi publicada pela PREVIC a Portaria nº 10 surpacitada, logo, dia 10/01/2022.