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Regime de Previdência Complementar (RPC)

A Emenda Constitucional nº 103/2019 também trouxe a obrigatoriedade para os Municípios instituirem o Regime de Previdência Complementar – RPC, com prazo máximo de até 2 (dois) anos após a entrada em vigor da EC nº 103/2019, prazo este que se encerrou em 13 de novembro de 2021.

Visando atender à disposição constitucional, o Regime de Previdência Complementar foi aprovado e sancionado na forma da Lei Municipal nº 4405/2021, inclusive já tendo sido selecionada a Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC que vai gerir os Planos de Benefícios oferecidos aos servidores que aderirem ao novo Regime, a Fundação Família Previdência.

Para os novos servidores públicos admitidos por concurso após a instituição do RPC, a adesão é automática. Para os servidores ativos atualmente integrantes do quadro efetivo, a adesão é voluntária e poderá ocorrer no prazo de até 12 (doze) meses após a entrada em vigor da nova Lei. Para os atuais aposentados e pensionistas do FAPS, nada muda.

Com a instituição do novo Regime de Previdência Complementar, os benefícios pagos pelo FAPS passam a obedecer o mesmo teto dos benefícios pagos no Regime Geral pelo INSS, atualmente em R$ 7.087,22, o que significa dizer que o FAPS somente irá pagar o provento de aposentadoria ou a respectiva pensão até o limite máximo deste valor. Para receber no futuro a parcela excedente ao teto, o servidor ativo que aderir ao Plano de Benefícios precisará contribuir por um certo tempo com uma alíquota adicional de 7,5%.

Lembrando que o servidor atualmente segurado pelo RPPS que não optar pela adesão ao RPC dentro do prazo permanecerá com o direito de aposentar-se com proventos integrais, sem qualquer prejuízo.

Você pode encontrar todas as informações através das palavras-chave abaixo:


Datas de Vigência

É importante o segurado ter em mente as seguintes datas de vigência:

  • Data da publicação da lei que instituiu o RPC: 27/10/2021;
  • Data do protocolo no sistema informatizado da PREVIC: 27/12/2021;
  • Data da publicação da portaria que aprovou a instituição do RPC e a adesão ao plano de benefícios da EFPC: 10/01/2022;
  • Data a partir da qual está vigente o RPC no Município de Pinheiro Machado: 10/01/2022.

Conforme o disposto no Art. 18 da Lei Municipal nº 4405/2021, a vigência se dará a partir da data da publicação da aprovação pelo órgão fiscalizador, isto é, a partir da data em que foi publicada pela PREVIC a Portaria nº 10 surpacitada, logo, dia 10/01/2022.