Neste espaço, você acompanha de forma específica o pagamento de diárias de viagem aos servidores públicos municipais de Pinheiro Machado, conforme faculta o artigo 8º, § 2º da Lei nº 12.527/2011.

Legislação que regulamenta o pagamento de diárias
Lei Municipal 3.807/2008 – Regula o pagamento de diárias de viagens no âmbito da Administração Pública Municipal
Lei Municipal 4.104/2013 –  Revoga o Inciso I do Art. 2.º da Lei Nº 3.807/2008
Decreto 065/2011 – Fixa os valores das diárias de viagem
Decreto 559/2017 – Retifica Art. 1º do Decreto nº065/2011 e dá outras providências


>>>> Acompanhamento do pagamento de Diárias <<<<
Através deste link, navegando na aba Despesas > Diárias/Passagens/Adiantamentos de Viagem, é possível acessar o acompanhamento do pagamento de diárias e passagens, com informações como o nome de favorecido, constando, data, destino, cargo e motivo de viagem.