Lei 4.332/2019 – Autoriza o Executivo Municipal a indenizar os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados a estatuto próprio, pensionistas e agentes políticos do Município de Pinheiro Machado em caso de não pagamento integral ou parcial da obrigação pecuniária relativa à gratificação natalina (13º salário) de 2018 até a data estabelecida no art. 83 da Lei Municipal nª 2.273/2002 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pinheiro Machado)