O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra.
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
Para impressão da Guia de Recolhimento do ISSQN em Pinheiro Machado, clique neste link: Guia ISSQN
Procedimentos para o recolhimento:
1 – Após emissão da guia de recolhimento (disponível neste site ou na sede da Secretaria Municipal da Fazenda), é necessário apresentar a mesma devidamente preenchida, em 3 vias, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda (Rua Sete de Setembro, 322), inclusive com a Receita Bruta Mensal.
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