Neste espaço, você acompanha de forma específica o pagamento de diárias de viagem aos servidores públicos municipais de Pinheiro Machado, conforme faculta o artigo 8º, § 2º da Lei nº 12.527/2011.
Legislação que regulamenta o pagamento de diárias
Lei Municipal 3.807/2008 – Regula o pagamento de diárias de viagens no âmbito da Administração Pública Municipal
Lei Municipal 4.104/2013 – Revoga o Inciso I do Art. 2.º da Lei Nº 3.807/2008
Lei Municipal 4.515/2023 – Altera o Art. 71 da Lei Municipal nº 4339/2019 a fim de regulamentar o pagamento de diárias aos Conselheiros Tutelares
Lei Municipal 4.579/2023 – Regula o pagamento de diárias de viagens no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências
Lei Municipal 4.609/2023 – Autoriza o pagamento de diárias e despesas com transporte para custear a participação dos delegados em Conferências Estaduais
Decreto 065/2011 – Fixa os valores das diárias de viagem
Decreto 559/2017 – Retifica Art. 1º do Decreto nº065/2011 e dá outras providências
Decreto 1.045/2022 – Fixa valores de diárias de campo e de viagens, conforme autoriza o Art. 3º da Lei Municipal nº 3807/2008
Decreto 1.235/2023 – Fixa valores de diárias de campo e de viagens, conforme autoriza o Art. 3º da Lei Municipal nº 4579/2023
Decreto 1.319/2024 – Altera o item V do Decreto nº 1235 de 06 de setembro de 2023, fixa valores de diárias de campo e de viagens, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 4579/2023
Decreto 1.425/2025 – Fixa valores de diárias de campo e de viagens, conforme autoriza o Art. 3º da Lei Municipal nº 4579/2023
>>> Acompanhamento do pagamento de Diárias <<<<
Através deste link, navegando na aba Despesas > Diárias/Passagens/Adiantamentos de Viagem, é possível acessar o acompanhamento do pagamento de diárias e passagens, com informações como o nome de favorecido, constando, data, destino, cargo e motivo de viagem.