Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), aos Servidores Públicos Municipais, tanto seja do quadro efetivo ou contratados, lotados na Secretaria de Saúde do Município de Pinheiro Machado, que estejam prestando serviço de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores de Coronavírus (COVID-19)