O projeto de Lei ora aventado dispõe sobre a inclusão de Educação Ambiental e Bem Estar Animal e seus Direitos nas escolas municipais. Define-se como Educação Ambiental, o cuidado com a natureza, a importância dos seres vivos, fauna e flora, a importância da água, o cuidado com o descarte de lixo, poluição e demais atos que contribuem para o desgaste da natureza. Bem Estar Animal trata das necessidades básicas e de cuidado que deve ser despendido, bem como, os Direitos adquiridos.